A Associação de Radiodifusão Comunitária Piratiniense, vem
de público esclarecer os motivos de não estar fazendo a cobertura da Semana Farroupilha
de Piratini no ano de 2013.
Procurada a Comissão Organizadora do Evento nos primeiros dias
do mês e agosto, onde foi exposta a intenção da rádio comunitária em
contribuir, como faz todos os anos, transmitindo e divulgando a Semana
Farroupilha,fomos informados pelos organizadores do evento que este ano
seria cobrado direitos de transmissão. Em um primeiro contato fomos informados
de três modalidades;
a-) com o valor de sete mil reais , teríamos apenas o direito ao local de
transmissão (uma cabine ou stande).
b-)com o valor de dez mil reais teríamos direito a cabine ou
stande equipado com móveis e ar condicionado.
c-)com o pagamento de 12 mil reais, teríamos todos os
benefícios anteriores mais o direito de acessar os camarins dos artistas para
entrevistas.
Nesta reunião estiveram representando a radio com Elton
Garcia e Renato Farias, pela comissão organizadora Humberto Porto, Dione
Rodrigues e outro.
Protocolamos em 13 de agosto, ofício solicitando a proposta
de transmissão por escrito para que pudéssemos buscar recursos para realizar a
transmissão. Após vários contatos telefônicos e informações vagas, procuramos
novamente a comissão organizadora, onde fomos informados do valor único de sete
mil reais. Protocolamos novo oficio datado de 19 de agosto, com o projeto de
cobertura solicitado pelo representante da comissão organizadora.
Passados dez dias e não obtendo resposta entramos com ação
judicial na comarca local pedindo a reparação de danos causados pelo descaso da
comissão organizadora para com a Rádio Com, onde obstruiu qualquer ação que
possibilitasse a captação de recursos para possibilitar a transmissão.
Ainda que na sentença do dia 13 de setembro, dia que começou
oficialmente a Semana Farroupilha, a justiça determinou que fossem pagos um mil
e quinhentos reais; tendo pouco mais de trezentos reais em caixa, tornou-se
impossível captar recursos para custear a transmissão.
Numero C N J 0001716-86.2013.8.21.0118
Numero C N J 0001716-86.2013.8.21.0118
Confira na íntegra o despacho judicial.
Julgador: Roger Xavier leal
Julgador: Roger Xavier leal
Os
documentos juntados aos autos e as informações colhidas durante a audiência
conciliatória, na qual o requerente apresentou gravação de conversa de telefone
com a responsável pela organização do evento, demonstram que o Município agiu
com descaso para com a autora. Apesar da autora ter protocolado, em 13/08/2013,
pedido solicitando envio da proposta para transmissão do evento, forma de
pagamento, e ter efetuado contato telefônico com a organização do evento,
recebeu apenas respostas evasivas, ao contrário do tratamento dispensado à
Rádio Nativa, o que pode ser observado pela troca de correspondência eletrônica
de fls. 37/8. Não se duvida de que a organização do evento implica em custos
para o Município, conforme sustenta o requerido na petição de fl. 31, e que a
cobrança para transmissão do evento tem por objetivo cobrir um pouco das
despesas. Também de que a cobrança para transmissão de uma emissora, e de outra
não, geraria desigualdade. Contudo, desigualdade houve no tratamento dispensado
para uma emissora, que recebeu atenção e retorno, concluindo o contrato de
transmissão com antecedência. Por outro lado, disponibilizar toda a estrutura
do evento sem despesa alguma à requerente, ou seja, somente às custas do
Município, não se mostra justo e adequado. Observa-se que a proposta do
Município, de disponibilização de mídia, no valor equivalente a R$ 2.000,00,
tal como o contrato efetuado com a Rádio Nativa, e o pagamento de R$ 1.500,00
para cobertura de despesas com montagem de stand, disponibilização de estrutura
para instalação de som e internet, é adequada, reparando, de alguma forma, o
prejuízo causado pelo Município, que deixou de responder ao pedido protocolada
pela requerente em 13/08/2013. Conforme já exposto, não há como disponibilizar
toda a estrutura ao requerente de graça, sem custo algum. O valor que está
sendo cobrado, R$ 1.500,00, visa apenas cobrir as despesas do Município com
instalação do stand para transmissão, sendo bastante inferior ao valor que foi
cobrado da Rádio Nativa. Já o valor de R$ 2.000,00 em mídia, confere tratamento
igual às duas rádios. Diante do exposto, concedo parcialmente a antecipação de
tutela, determinando que o Município disponibilize o stand completo para
transmissão do evento, na forma da proposta realizada na reunião do dia
11/09/2013 (fl. 33), ao custo em dinheiro de R$ 1.500,00, mais mídia de R$
2.000,00. Considerando-se que se trata de Rádio Comunitária, sendo difícil a
obtenção de recursos de forma imediata, o valor de R$ 1.500,00 poderá ser pago
no prazo de três dias. Cite-se. Intimem-se.