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NOTA DE ESCLARECIMENTO


A Associação de Radiodifusão Comunitária Piratiniense, vem de público esclarecer os motivos de não estar fazendo a cobertura da Semana Farroupilha de Piratini no ano de 2013.
Procurada a Comissão Organizadora do Evento nos primeiros dias do mês e agosto, onde foi exposta a intenção da rádio comunitária em contribuir, como faz todos os anos, transmitindo e divulgando a Semana Farroupilha,fomos informados pelos organizadores do evento que este ano seria cobrado direitos de transmissão. Em um primeiro contato fomos informados de três modalidades;
a-) com o valor de sete mil reais  , teríamos apenas o direito ao local de transmissão (uma cabine ou stande).
b-)com o valor de dez mil reais teríamos direito a cabine ou stande equipado com móveis e ar condicionado.
c-)com o pagamento de 12 mil reais, teríamos todos os benefícios anteriores mais o direito de acessar os camarins dos artistas para entrevistas.
Nesta reunião estiveram representando a radio com Elton Garcia e Renato Farias, pela comissão organizadora Humberto Porto, Dione Rodrigues e outro.
Protocolamos em 13 de agosto, ofício solicitando a proposta de transmissão por escrito para que pudéssemos buscar recursos para realizar a transmissão. Após vários contatos telefônicos e informações vagas, procuramos novamente a comissão organizadora, onde fomos informados do valor único de sete mil reais. Protocolamos novo oficio datado de 19 de agosto, com o projeto de cobertura solicitado pelo representante da comissão organizadora.
Passados dez dias e não obtendo resposta entramos com ação judicial na comarca local pedindo a reparação de danos causados pelo descaso da comissão organizadora para com a Rádio Com, onde obstruiu qualquer ação que possibilitasse a captação de recursos para possibilitar a transmissão.
Ainda que na sentença do dia 13 de setembro, dia que começou oficialmente a Semana Farroupilha, a justiça determinou que fossem pagos um mil e quinhentos reais; tendo pouco mais de trezentos reais em caixa, tornou-se impossível captar recursos para custear a transmissão.

Numero C N J 0001716-86.2013.8.21.0118  
Confira na íntegra o despacho judicial.
Julgador: Roger Xavier leal
Os documentos juntados aos autos e as informações colhidas durante a audiência conciliatória, na qual o requerente apresentou gravação de conversa de telefone com a responsável pela organização do evento, demonstram que o Município agiu com descaso para com a autora. Apesar da autora ter protocolado, em 13/08/2013, pedido solicitando envio da proposta para transmissão do evento, forma de pagamento, e ter efetuado contato telefônico com a organização do evento, recebeu apenas respostas evasivas, ao contrário do tratamento dispensado à Rádio Nativa, o que pode ser observado pela troca de correspondência eletrônica de fls. 37/8. Não se duvida de que a organização do evento implica em custos para o Município, conforme sustenta o requerido na petição de fl. 31, e que a cobrança para transmissão do evento tem por objetivo cobrir um pouco das despesas. Também de que a cobrança para transmissão de uma emissora, e de outra não, geraria desigualdade. Contudo, desigualdade houve no tratamento dispensado para uma emissora, que recebeu atenção e retorno, concluindo o contrato de transmissão com antecedência. Por outro lado, disponibilizar toda a estrutura do evento sem despesa alguma à requerente, ou seja, somente às custas do Município, não se mostra justo e adequado. Observa-se que a proposta do Município, de disponibilização de mídia, no valor equivalente a R$ 2.000,00, tal como o contrato efetuado com a Rádio Nativa, e o pagamento de R$ 1.500,00 para cobertura de despesas com montagem de stand, disponibilização de estrutura para instalação de som e internet, é adequada, reparando, de alguma forma, o prejuízo causado pelo Município, que deixou de responder ao pedido protocolada pela requerente em 13/08/2013. Conforme já exposto, não há como disponibilizar toda a estrutura ao requerente de graça, sem custo algum. O valor que está sendo cobrado, R$ 1.500,00, visa apenas cobrir as despesas do Município com instalação do stand para transmissão, sendo bastante inferior ao valor que foi cobrado da Rádio Nativa. Já o valor de R$ 2.000,00 em mídia, confere tratamento igual às duas rádios. Diante do exposto, concedo parcialmente a antecipação de tutela, determinando que o Município disponibilize o stand completo para transmissão do evento, na forma da proposta realizada na reunião do dia 11/09/2013 (fl. 33), ao custo em dinheiro de R$ 1.500,00, mais mídia de R$ 2.000,00. Considerando-se que se trata de Rádio Comunitária, sendo difícil a obtenção de recursos de forma imediata, o valor de R$ 1.500,00 poderá ser pago no prazo de três dias. Cite-se. Intimem-se.